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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS
ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE APOIO AO DISCENTE INGRESSANTE
Av. NS 15, 109 Norte Sala 219, Bloco
IV | 77001-090 | Palmas/TO
(63) 3232-8162 | www.uft.edu.br/padi | apoiopadi@uft.edu.br
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EDITAL
Nº 14/2016 – PROGRAD
SELEÇÃO DE TUTORIA – PEDAGOGIA/Palmas
A Coordenação do Programa PADI-
Curso de Pedagogia/Palmas, em conformidade com o edital n. 25/2016 da Pró-Reitoria de Graduação
(Prograd), torna público a abertura de processo seletivo para 5 (cinco) vagas
imediatas e 5 (cinco) vagas de suplência nas modalidades de bolsas de tutoria
remuneradas e voluntárias de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O Programa de Apoio ao Discente Ingressante (Padi) é destinado a
auxiliar estudantes ingressantes que estejam matriculados no 1º e/ou 2º
período(s) e àqueles reprovados nas disciplinas básicas curriculares.
1.2. Este programa será fomentado com recursos do PNAES, repassados à
UFT, visando atender os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 7.234 de 19/07/2010 que
dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e/ou com
recursos oriundos de outras fontes.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Ampliar o atendimento aos estudantes ingressantes na instituição
proporcionando-lhes suporte pedagógico, no sentido de minimizar deficiências de
conhecimentos básicos necessários às disciplinas introdutórias dos cursos de
graduação;
2.2. Propiciar ao tutor discente a oportunidade de enriquecimento
técnico e pessoal, por meio do desenvolvimento de atividades acadêmicas,
permitindo-lhe ampliar o conhecimento e a convivência no meio universitário;
2.3. Contribuir para a redução do índice de reprovação, retenção e
evasão na UFT; e
2.4. Promover a democratização do ensino superior, com excelência.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Inscrições: de 01 a 08/03/2016
3.3 Processo de seleção: 10 a
11/03/2016
3.3.1 Serão realizadas prova
escrita (redação) e/ou aula expositiva, dependendo do número de candidatos e
análise dos documentos.
3. 4 Dos Bolsistas:
Os alunos tutores deverão preencher os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado no curso de Pedagogia/Palmas;
b) não receber qualquer outro tipo de bolsa;
c) apresentar coeficiente de rendimento acadêmico
igual ou superior a 7,0 (sete), principalmente nas disciplinas relacionadas à
produção de textos e/ou pesquisa;
d) ter concluído, pelo menos, 50% da carga horária obrigatória do
respectivo curso, incluindo as disciplinas do 1º período ou suas equivalentes
(para alunos da graduação);
e) ter disponibilidade para dedicar 12 (doze) horas semanais às
atividades do programa;
f) estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
g) apresentar a
ficha de inscrição e os documentos nela especificados (ANEXO I);
h) apresentar carta de intenção/experiência
justificando seu interesse em participar do Projeto PADI/UFT (ANEXO II);
i) apresentar termo de
disponibilidade de carga horária (ANEXO III);
3.4.1 apresentar declaração de não
acúmulo de outra modalidade de bolsa (ANEXO IV). Parágrafo Único – O estudante
de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista PADI, desde
que não possua relação de trabalho com a UFT.
4.
FASES DO PROCESSO DE
SELEÇÃO:
4.1. A divulgação do horário das provas será
no dia 09/03/2016
4.2. O processo seletivo será realizado
no período de 10 a 11/03/2016 por comissão examinadora,
sendo esta formada pela coordenadora do
projeto PADI/Pedagogia e 02 professores convidados.
A seleção se dará em duas etapas:
4.2.1. Etapa 1: Análise documental, conforme os critérios estabelecidos
no item 3.
4.2.2.
Etapa 2: prova escrita/redação e/ou
aula expositiva em tema previamente definido.
4.2.3. A classificação dos candidatos atenderá os
seguintes critérios:
4.2.3.1. a análise documental juntamente com a carta
de intenções constituirá em 40% (quarenta por cento) da pontuação total;
4.2.3.2 a prova escrita e/ou aula expositiva
constituirá em 60% (setenta por cento) da pontuação total.
4.3
O resultado será divulgado no dia
11/03/2016.
4.4 Critérios de desempate:
4.4.1 apresentar maior rendimento
acadêmico
4.4.2 que obtiver melhor avaliação
do conteúdo da carta de intenção
4.4.3 mais idoso, conforme a Lei
10.741-03;
4.5. Todas as publicações internas deverão
ser divulgadas nos murais do curso e do campus e opcionalmente, por outros meios
disponíveis.
5. DO VALOR DA BOLSA E DA CARGA HORÁRIA
5.1 Do Bolsista
5.1. 1. O valor da bolsa de Tutoria, paga exclusivamente ao aluno tutor,
é de R$ 400,00 mensais, que será pago diretamente a cada bolsista mediante
lançamento de crédito, em conta corrente, de titularidade do aluno durante os meses de março à dezembro, exceto nos meses de
férias, em conformidade com o calendário acadêmico do respectivo câmpus em que
se insere o grupo Padi. Caso o bolsista não permaneça no Programa durante
seu tempo de duração, o professor coordenador deverá informar imediatamente à
Prograd, para que se proceda a suspensão das bolsas subsequentes e havendo
alunos tutores selecionados a substituição, mediante Ata de seleção e Termo de
Compromisso.
5.1.2. A carga horária do aluno tutor, destinada ao Programa, será de 12
(doze) horas semanais, sendo 08 (oito) horas em sala de aula com os estudantes
e 04 (quatro) horas para capacitação, planejamento e preparação de materiais
didáticos relacionados ao ensino e à pesquisa na área, em consonância com o
plano de trabalho da proposta apresentada pelo professor coordenador.
5.1.3. As atividades exercidas pelos bolsistas não gerarão vínculo
empregatício de qualquer natureza.
6.
DA PRODUÇÃO
6.1. Ao final de cada semestre letivo o aluno tutor deverá apresentar ao
professor coordenador relatório de acompanhamento dos tutorandos anexando as
frequências dos mesmos.
6.2. O Relatório Final deverá ser elaborado conjuntamente pelo professor
coordenador e pelo aluno tutor no decorrer do período de tutoria, e conterá:
programa desenvolvido pelo aluno tutor; informações sobre o andamento da
proposta; análise crítica do trabalho desenvolvido com o relato das atividades
realizadas e a metodologia utilizada; avaliação individual do aluno tutor; avaliação
do desenvolvimento geral da proposta (objetivos pretendidos e alcançados);
lista de frequência dos alunos tutorandos (com a porcentagem de frequência) e
sugestões.
7. DOS CERTIFICADOS
7.1. Terão direito ao certificado o professor coordenador e o aluno
Tutor que tiver freqüência mínima de 75% nas atividades e apresentado o
Relatório Final.
8.
DO RESULTADO FINAL
8.1.
Assim que forem divulgados os nomes dos bolsistas selecionados, estes deverão
providenciar o termo de compromisso (Anexo V) e entregar para a Coordenadora do
PADI/Pedagogia- Palmas.
8.2. O
prazo de início de programa deverá ser 15.03.2016
8.3 O
início e o término da tutoria, bem como o prazo para envio do Relatório Final,
vão variar em conformidade com as datas estabelecidas no calendário acadêmico
para início e término do semestre.
9.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
16.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pró-Reitoria
de Graduação
Diretoria
de Programas Especiais em Educação
Setor
de Aperfeiçoamento Discente
Fone:
(63) 3232-8271
Email:
dirpee@uft.edu.br
Palmas,
29 de fevereiro de 2016
BERENICE FEITOSA DA COSTA AIRES
Pró-reitora de Graduação